A ISUN ENERGIA CONSÓRCIO DE CONSUMIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA (“ISUN ENERGIA”), consórcio empresarial, inscrita no CNPJ nº 56.788.443/0001-06, com sede na Avenida Therezinha Pauletti Sanvitto, 208, Sala 307, Bairro Sanvitto, no município de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, CEP 95.110-195, apresenta seus Termos e Condições Gerais de Uso (“Termos e Condições”) aos Consorciado(a) de seu site www.isunenergia.com.br, para que essas informações lhe auxiliem na utilização da nossa Plataforma, bem como para restem entendidas as cláusulas que viabilizam a adesão do Consorciado(a) ao sistema de geração compartilhada de energia, comprometendo-se a cumprir todas as disposições aqui contidas.
Além destes termos, também publicamos uma Política de Privacidade, que embora não seja parte integrante destes termos, incentivamos a leitura da mesma para uma melhor compreensão de como pode atualizar, gerir, exportar e eliminar as suas informações.
1.1. ISUN ENERGIA CONSÓRCIO DE CONSUMIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA (“ISUN ENERGIA”) é um consórcio de consumidores de geração compartilhada com o propósito de democratizar o uso de energia solar.
1.2. Geramos energia limpa a partir de fontes renováveis e sustentáveis, mantendo fazendas solares que injetam créditos de energia na rede de distribuição local.
1.3. Nós nos preocupamos em abordar as principais questões que podem surgir em função da navegação em nosso site, utilização da nossa plataforma e dos nossos serviços de forma clara e de fácil compreensão.
1.4. Você deverá ler, certificar-se de haver entendido e aceitar todas as condições estabelecidas nestes termos, e nos demais documentos a eles vinculados, antes de seu cadastro.
1.5. Caso o Consorciado(a) não aceite ou não concorde com quaisquer das disposições ora apresentadas, ou quaisquer alterações realizadas nestes Termos, basta entrar em contato conosco em nossos canais de comunicação para sanar eventuais dúvidas ou deverá se abster de utilizar as Plataformas.
1.6. O Consorciado(a) declara que ele é o único responsável por todas as informações disponibilizadas e inseridas quando de seu acesso às Plataformas, responsabilizando-se, com exclusividade, e inclusive perante terceiros, por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de informações incorretas, incompletas ou inverídicas por ele inseridas nas Plataformas.
2.1. Somente será considerado “Consorciado(a)”, pessoas maiores de 18 (dezoito) anos com capacidade civil de contratar.
2.2. É necessário que o Consorciado(a) tenha CPF, um número de cliente e instalação registrados na companhia de energia elétrica local e atenda às condições mínimas estipuladas por nós para utilizar nossos serviços. Somente é permitido que seu perfil de acesso esteja vinculado a um número de telefone e a um e-mail por vez, que deverão ser de sua propriedade. Você poderá trocá-los, desde que valide os novos dados, por motivos de segurança.
2.3. Os serviços do site www.isunenergia.com.br, estão disponíveis para pessoas físicas e pessoas jurídicas regularmente inscritas nos cadastros de contribuintes federal e estaduais que tenham capacidade legal para contratá-los, sendo vedada a utilização do mesmo por pessoas que não gozem dessa capacidade, inclusive menores de idade, ficando advertido o Consorciado(a), das sanções legais cominadas no Código Civil.
2.4. Quando o Consorciado(a) optar pelo acesso ao App utilizando os dados biométricos armazenados em seu aparelho celular, a ISUN ENERGIA não terá acesso a tais dados pessoais, sendo as informações biométricas restritas ao fabricante do aparelho celular, observados os termos da Política de Privacidade deste último (fabricante). A ISUN ENERGIA poderá ter acesso aos dados biométricos do cliente, quando estes forem coletados diretamente no App ou nas Plataformas. A biometria poderá permitir o acesso às informações disponíveis nas Plataformas, porém não substituirá a senha transacional e o token na efetivação das transações financeiras realizadas na conta corrente, conta de pagamento ou conta corretora.
2.5. O site www.isunenergia.com.br, pode, unilateralmente, excluir o cadastro do Consorciado(a) quando verificado que a sua conduta é ou será prejudicial ou ofensiva ao site www.isunenergia.com.br, outros Consorciado(a), seus funcionários ou terceiros.
2.6. Seu cadastro só será analisado por nós após o aceite deste termo de uso, pois dessa forma você indicará que está de acordo com esse termo e todo seu conteúdo validando-se por meio de assinatura eletrônica/digital. Após receber as informações de cadastro nós iremos realizar uma análise inicial, e com base em critérios internos iremos aprovar ou não a sua solicitação de adesão. No caso de reprovação do cadastro enviaremos um e-mail comunicando qual o motivo de impossibilidade de aprovação, nesse caso seu cadastro solicitando adesão será cancelado. Na hipótese de aprovação, você receberá um e-mail confirmando sua aprovação e o processo de adesão será considerado como concluído. A partir daí você entrará em nosso sistema e será alocado na próxima destinação de créditos em que possuirmos vagas disponíveis.
2.7. Por questões técnicas a ISUN ENERGIA não consegue ofertar os serviços simultaneamente com outras fontes de fornecimento de créditos de energia provenientes da geração compartilhada. A não ser no caso de sistemas próprios de geração de energia no mesmo local de consumo não é possível utilizar os serviços da ISUN ENERGIA se a instalação já recebe algum crédito de energia.
2.8. Devido as exigências legais, para a utilização do serviço após a conclusão do cadastro você aderirá a ISUN ENERGIA CONSÓRCIO DE CONSUMIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA(“ISUN ENERGIA”) no papel de consorciado.
2.9. A vinculação à ISUN ENERGIA CONSÓRCIO DE CONSUMIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA (“ISUN ENERGIA”) é condição necessária para a utilização do nosso serviço – isso se deve por conta da necessidade legal de cumprimento à Lei 14.300/2022 e à Resolução Normativa 1.000/2021, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
3.1. É importante ressaltar que ao aderir ao nosso serviço você concorda e autoriza expressamente que a ISUN ENERGIA CONSÓRCIO DE CONSUMIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA (“ISUN ENERGIA”) e seus colaboradores realizem a intermediação e representação com a companhia de energia local sobre quaisquer assuntos que sejam pertinentes à prestação de nossos serviços em quaisquer um dos canais de atendimento.
3.2. A ISUN ENERGIA poderá acessar os canais de atendimento e solicitar informações de suas instalações cadastradas, intermediar transações e negociações e realizar alterações nas configurações e parâmetros cadastrados junto à concessionária local.
Essa condição valerá durante toda a utilização do serviço, e será válida contanto que não comprometa de nenhuma forma o seu recebimento, utilização e qualidade do serviço de energia elétrica como de costume.
4.1. A Lei 14.300/2022 estabelece que a adesão a um consórcio de Consumidores é condição necessária para a utilização dos serviços, tanto por pessoas físicas ou jurídicas.
4.2. A título de informação complementar, os atos constitutivos do consórcio foram devidamente registrados na Junta Comercial do Estado do Rio grande do Sul.
4.3. A adesão ao Consórcio será realizada por inscrição com base nos termos do contrato social vigente e por ordem cronológica. Nos casos de nova instalação adicional será necessário aderir a um novo termo de adesão específico.
4.4. A leitura do Contrato Social do Consórcio antes de realizar a adesão do serviço é condição necessária para o entendimento pleno dos detalhes do negócio e da operação.
4.5. Alertamos que todas as previsões descritas nele serão aplicadas a todos os clientes da ISUN ENERGIA CONSÓRCIO DE CONSUMIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA (“ISUN ENERGIA”).
5.1. Após a conclusão do seu cadastro e disponibilidade de créditos de energia no consórcio, enviaremos créditos de energia para você pela primeira vez. Eles são produzidos pelas usinas geradoras de energia da ISUN ENERGIA e permitem que possamos te oferecer mais economia na sua conta de luz.
5.2. Segundo a legislação vigente a concessionária de energia local tem até 60 (sessenta) dias após a solicitação para concluir o processo interno e enviar os primeiros créditos à sua instalação e o Consórcio terá o prazo de até 90 (noventa) dias para realizar a injeção dos créditos na UC – Unidade Consorciado(a)a do Consorciado(a), devidos aos prazos da concessionária local.
5.3. A ISUN ENERGIA poderá realizar a injeção ou fornecer a economia antes do período apontado, se assim desejar e for possível.
5.4. Nós chamamos esse período de “primeiro ciclo de injeção” e nós sempre te comunicaremos sobre a previsão de conclusão deste processo.
5.5. A partir da finalização do primeiro ciclo de injeção em sua instalação, você passará a receber a fatura de contribuição da ISUN ENERGIA com vencimento previamente definido pelo nosso sistema e de maneira online todos os meses.
5.6. Caso o Consorciado (a) decida por cadastrar outra instalação que seja de sua titularidade, deverá apenas informar os dados da nova instalação, não havendo necessidade de enviar todos os documentos pessoais novamente.
5.7. Depois de concluído o seu cadastro, você poderá adicionar quantas novas instalações necessitar. Para fazer isso basta enviar um e-mail para consumidor@isunenergia.com.br ou pelo nosso WhatsApp (54) 99650650167 e adicionar nova instalação. As novas instalações seguirão o rito deste termo e quaisquer particularidades será informado previamente ao Consorciado(a).
6.1.1. A ISUN ENERGIA não realiza a cobrança de taxas de adesão ou mensalidades fixas pela utilização do serviço.
6.1.2. O Valor da Contribuição Mensal do Consorciado(a) deverá ser pago por meio da Fatura de Contribuição que será emitida a cada Ciclo de Faturamento, cujo valor será correspondente ao valor da energia compensada pela Distribuidora de Energia Local, considerando o desconto concedido a cada Consorciado(a).
6.1.3. O valor da contribuição mensal será definido de maneira individualizada com base na quantidade de créditos de energia enviados à sua instalação através do sistema de compensação de energia elétrica- SCEE e do plano aderido pelo Consorciado(a).
6.1.4. O desconto será conforme a bandeira vigente, aplicado na tarifa base de energia, conforme o plano aderido pelo Consorciado(a).
6.1.5. O serviço será cobrado no momento da utilização do benefício, ou seja, o Consorciado(a) somente irá pagar quando efetivamente receber os créditos de energia em sua fatura de energia.
6.1.6. A utilização dos créditos de energia pode implicar na cobrança da taxa de disponibilidade pela concessionaria de energia local. Essa taxa é vinculada ao tipo de ligação em que o padrão de energia está conectado e é determinada bem como devido à companhia de energia local, conforme a Lei 14.300/2022 e à Resolução Normativa n. 1.000/2021.
6.1.7. O pagamento da fatura de contribuição da ISUN ENERGIA poderá ser feito via pagamento do boleto, débito automático em conta corrente, PIX ou PIX recorrente.
6.1.8. Serão enviados mensalmente lembretes até a data de vencimento da fatura de contribuição, para evitar que o Consorciado(a) pague multas ou juros desnecessários.
6.2.1. Para proporcionar uma melhor experiência e entendimento do serviço, o Consorciado(a) receberá uma fatura de contribuição da ISUN ENERGIA com o consumo de créditos de energia e outra fatura da concessionária com a taxa mínima e os tributos, devendo pagar as 02 (duas) faturas.
6.2.2. Eventuais contribuições ou taxas repassadas a terceiros, pagas habitualmente através da fatura de energia como doações para ONGs, hospitais, etc., serão mantidas.
6.3.1. Caso não seja identificado o pagamento da fatura de contribuição da ISUN ENERGIAem até dois (02) dias úteis após a data de vencimento, nos reservamos o direito de iniciar um processo de cobrança via contatos realizados por aplicativo de mensagens ou e-mail e notificações na área de cliente.
6.3.2. O pagamento em atraso poderá acarretar a atualização monetária pelo IPCA, juros de mora de 1% calculados pro rata die e multa de até 2% (dois por cento) proporcional ao período de atraso.
6.3.3. Além disso, na hipótese de não pagamento em até 15 (quinze) dias após o vencimento, a ISUN ENERGIA se resguarda ao direito de suspender o fornecimento de créditos de energia e executar o protesto do título nos órgãos competentes, além da solicitação de inserção de negativação no cadastro do Consorciado(a). Também nos reservamos o direito de enviar o título de cobrança para empresas terceirizadas.
6.3.4. Os meios de comunicação utilizados para a cobrança sempre serão os validados por você, em seu cadastro.
6.3.5. Resta claro que a política de cobrança poderá sofrer alterações futuras quanto ao valor e forma. Nesse caso, nós enviaremos um aviso informando tais modificações para que você tome conhecimento prontamente. A você sempre será resguardado o direito de cancelamento do serviço caso não concorde com a nova política, devendo ser comunicado expressamente a ISUN ENERGIA para que sejam tomadas todas as medidas de cancelamento e suspenção dos serviços.
6.3.6. Nós sabemos e entendemos que imprevistos acontecem! Sempre que por algum motivo haja algum título vencido junto à ISUN ENERGIA motivamos que você venha até nós o quanto antes para iniciarmos um processo de negociação.
6.3.7. Nós possuímos uma política flexível e direta de negociação com condições que variam a depender do valor e volume dos débitos. Com isso, sempre que necessário procure um de nossos canais de atendimento para que possamos analisar seu caso e te fornecer maiores informações.
6.4.1. Para os Consorciados (as) que optarem por essa forma de pagamento, fica autorizado o débito em sua conta informada, por prazo indeterminado.
6.3.1. O Consorciado (a) poderá cancelar o débito automático a qualquer momento, através dos nossos canais oficiais de atendimento.
6.3.3. O prazo mínimo para a não realização do débito automático em caso de cancelamento é de 48 horas antes do vencimento do débito.
6.3.4. Nos casos em que o cancelamento for solicitado após o prazo estipulado, será feito o débito normalmente e o cancelamento será realizado após o débito agendado.
7.1.1. O Consorciado (a) poderá solicitar o cancelamento dos serviços com ISUN ENERGIAobservando as regras da opção escolhida (Com ou sem fidelidade).
7.1.2. Nos casos em que a opção escolhida for “Sem fidelidade” o Consorciado (a) poderá solicitar a qualquer tempo o cancelamento respeitando o aviso prévio estipulado no termo de adesão.
7.1.3. Para casos em que a opção escolhida for “Com fidelidade”, o Consorciado (a) deverá cumprir o prazo firmado e solicitar o cancelamento após o cumprimento do mesmo. Sempre respeitando o aviso prévio previsto no termo de adesão. Para tanto, o Consorciado (a) deverá seguir o seguinte passo a passo:
7.2.1. Em algumas situações específicas poderá ser necessário que a ISUN ENERGIA encerre a prestação do serviço para algumas instalações. Nós chamamos esse processo de exclusão e trazemos aqui as principais informações relacionadas a ele.
7.2.2. A ISUN ENERGIA poderá realizar a exclusão de uma de suas instalações ou de seu cadastro após 15 (quinze) dias corridos da suspensão do serviço por inadimplência sem conclusão da negociação dos débitos como citado no tópico “6.3. Atrasos e Multas”.
7.2.3. Além disso, também poderemos suspender ou excluir sua instalação ou perfil a qualquer momento, no caso de mudanças das condições de sua instalação aprovadas para uso do serviço (como adesão a benefícios tarifários, mudança do tipo de instalação ou tarifa, troca de titularidade, etc), suspeita de uso não autorizado, fraudulento ou em desacordo com estes termos e também em casos de interdição, mediante envio de justificativa em até 15 (quinze) dias úteis após o bloqueio ou inativação.
7.2.4. É importante ressaltar que você compreenda que, o efetivo cancelamento ou exclusão é condicionado à interrupção da destinação dos créditos junto à companhia de energia. Devido aos prazos legais praticados por esta, a conclusão do processo poderá demorar até 120 (cento e vinte) dias.
7.2.5. Durante este processo de exclusão poderão ser alocados créditos de energia ao consorciado, os quais deverão ser pagos, conforme ocorrer o consumo, mensalmente ou parcela única conforme definido no TERMO DE ADESÃO do CONSUMIDOR.
7.2.6. Lembramos a você, novamente, que esse período é imprescindível para finalizar a interrupção junto à companhia de energia local, uma vez que a cessação dos créditos não é automática.
7.3.1. Caso o Consorciado (a) precise trocar de endereço ou de titular dos serviços de fornecimento de energia elétrica com a concessionária local durante o período de utilização dos serviços da ISUN ENERGIA você deverá seguir os seguintes passos:
7.3.2. Os próximos passos irão depender do seu caso:
7.3.3. Se eventualmente ISUN ENERGIA identificar que o processo de mudança de endereço ou troca de titularidade foi realizado sem a comunicação prévia, iremos dar início ao processo de exclusão desta instalação bem como de cobrança de todos os débitos pendentes do cliente cadastro independente da efetiva utilização dos créditos por este ou não.
8.1. Como já informado, a ISUN ENERGIA está sempre à disposição do Consorciado (a) para esclarecer e auxiliar em todas as etapas da adesão e, bem como, a qualquer momento que se faça necessário esclarecer qualquer dúvida que venha a surgir do Consorciado (a) ao longo da parceria.
8.2. Entretanto, vale ressaltar algumas diretrizes de responsabilidades que devem nortear o Consorciado (a):
a) Cumprir todas as condições estabelecidas do Termo de uso, na Política de Privacidade e no Contrato Social do Consórcio;
b) Manter os dados sempre atualizados e, sempre informar em caso de alteração de endereço, troca e titularidade ou desligamento da instalação do Consorciado(a), evitando com isso prejuízo e transtorno para ambas as Partes.
c) Comunicar imediatamente a ISUN ENERGIA em caso de uso indevido ou em desacordo com os Termos e Condições;
d) Não prestar informações falsas ou incompletas;
e) Utilizar ou se apropriar da marca, serviços, programas e funcionalidades da plataforma sem o conhecimento prévio da ISUN ENERGIA.
f) O Consorciado (a) deverá garantir que a fatura da concessionária local não estará em débito automático e, caso esteja, deverá ser cancelado antes da adesão aos serviços da ISUN ENERGIA.
9.1. Não garantimos ou nos responsabilizamos por quaisquer serviços prestados por terceiros que possuam repercussão direta sobre a utilização do nosso serviço. Incluindo, mas não se limitando aos serviços prestados pela companhia de energia local, pela provedora de serviços de internet, instituições financeiras ou empresas que realizam serviço de medição e manutenção na rede elétrica.
9.2. Nós não possuímos qualquer influência sobre esses serviços ou sobre a relação que você mantém com estes. Desse modo, fica acordado que quaisquer serviços disponibilizados pela companhia de energia que não estejam relacionados exclusivamente à área de faturamento não estão sob a nossa tutela e consequentemente não possuímos nenhum tipo de gerência ou poder de atuação.
9.3. Eventuais ataques realizados por terceiros, falhas no fornecimento de energia e cobranças equivocadas por parte da companhia de energia local serão considerados eventos de força maior para todos os efeitos. Isso significa que nós não poderemos ser responsabilizados pelo ato praticado por estes terceiros. No entanto, reiteramos que nos disponibilizamos na prestação de informações e facilitação no entendimento e interação com a companhia de energia local.
10.1. Reiteramos que a ISUN ENERGIA possui todos e quaisquer direitos de propriedade intelectual sobre os serviços inerentes à adesão do Consorciado (a) e que qualquer violação, poderá ser objeto de indenização e aplicação das penalidades cabíveis.
11.1. Nós prezamos pela utilização dos seus Dados Pessoais de modo consciente, respeitando os princípios e diretrizes estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) – LGPD e utilizamos seus dados de acordo com a finalidade destinada ao fornecimento dos mesmos.
11.2. O uso e o compartilhamento dos seus Dados podem ser realizados em detrimento do cumprimento da relação contratual e de obrigações legais. Prezamos pela transparência, informação e segurança de seus Dados Pessoais, adotando todos os meios razoáveis para efetivar a devida segurança de suas informações
11.3. Colhemos dados constantemente sobre o funcionamento da plataforma. Isso inclui o IP do aparelho que você usar para realizar o acesso, sua localização relativa, dados de rede e acesso, defeitos e erros de funcionamento de suas funcionalidades e aplicações.
11.4. Esses dados são usados para garantir que nós possamos fazer as alterações e mudanças necessárias para que você obtenha sempre as melhores tecnologias e funcionalidades durante o uso da nossa ferramenta. Para colher esses dados, nós poderemos usar diferentes tecnologias de medição e captura de dados, inclusive cookies. Para que você possa entender melhor e padronizar a utilização, certifique-se da forma que você pode adotar na utilização dos cookies acessando nossa Política de Cookies.
11.5. Não divulgaremos seus Dados Pessoais ou de suas contratações e transações, a não ser que essa divulgação (i) seja necessária para o funcionamento da plataforma, (ii) seja obrigatória segundo a legislação brasileira, (iii) seja utilizado o cumprimento e execução do contrato, exercício regular de direitos, consentimento e legítimo interesse ou (iv) seja determinada judicialmente
11.6. Em caso de dúvidas sobre a proteção a Dados Pessoais, exercer seus direitos e/ou para obter mais informações sobre os seus Dados Pessoais entre em contato com o Setor de Privacidade no e-mail: lgpd@isunenergia.com.br
12.1. O nosso compromisso é oferecer o melhor produto que pudermos, vamos sempre buscar novas tecnologias e funcionalidades, por isso, eventualmente teremos que atualizar tanto a plataforma quanto os Termos de Utilização e nossa Política de Privacidade.
12.2. Sempre que fizermos quaisquer atualizações, nós vamos avisar você, seja via plataforma, e-mail ou aplicativo de mensagem. Ao aceitar os termos, você concorda em receber esses avisos, pois eles são a forma de garantir que você esteja sempre ciente de atualizações importantes.
12.3. Você poderá concordar ou não com os novos Termos de Utilização e/ou Política de Privacidade. Caso você não concorde com as novas diretrizes de uso ou privacidade, nós garantimos que você terá a opção de inativar seu perfil de acesso seguindo o passo a passo do processo de cancelamento.
13.1. A ISUN ENERGIA, desenvolvedora e proprietária do site www.isunenergia.com.br, de todas as suas funcionalidades e propriedade intelectual nela contida, concede a você a licença de uso da plataforma. A licença é limitada: você não poderá vender, revender, alugar, coletar dados, informações e processos da plataforma ou de suas funcionalidades.
13.2. Ao aceitar nossos termos, você concorda em utilizar o site e suas ferramentas da forma descrita nestes termos de utilização, concordando ainda em não duplicar, modificar, transferir, alienar, reproduzir, explorar, criar ou tentar recriar aplicação ou soluções similares aos da ISUN ENERGIA.
13.3. Esses Termos de Utilização, em conjunto com a nossa Política de Privacidade, e com o ato constitutivo da ISUN ENERGIA, bem como suas posteriores alterações, regularão a nossa relação enquanto você usar nossa ferramenta.
13.4. Caso você tenha dúvidas ou questões sobre a sua relação conosco, por favor entre em contato através de nossos canais de atendimento.
14.1. Todos os itens destes Termos e Condições são regidos pelas leis vigentes na República Federativa do Brasil.
14.2. Para dirimir toda e qualquer dúvida ao cumprimento ou qualquer outro questionamento relacionado a estes Termos e Condições, as partes concordam com a jurisdição exclusiva do foro de Caxias do Sul/RS, para resolver qualquer disputa, reivindicação ou controvérsia existente.
15.1. Elencamos aqui os principais termos utilizados com suas definições em ordem de aparição para assegurar o seu total entendimento da totalidade deste documento: